No dia útil seguinte ao dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à ADMINISTRADORA, em sua sede ou dependências.
Limites de movimentação para cotistas distribuídos na modalidade Conta e Ordem:
a) Aplicação mínima inicial: R$ 1.000,00 (Um mil reais).
b) Aplicação máxima inicial: Não há, observado o percentual máximo de cotas do FUNDO que pode ser detido por um único cotista que é de 100,00% (Cem por cento).
c) Valor mínimo para aplicação adicional: R$ 1.000,00 (Um mil reais).
d) Valor mínimo para resgate: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
e) Saldo mínimo de permanência: R$ 1.000,00 (Um mil reais).