Prazo em dias para Conversão do Resgate contados da data de solicitação: 30 dia(s).
Prazo em dias para o pagamento de resgate contados da data de conversão: 2 dia(s).
Fica estipulada como data de conversão de cotas:
I. Com cobrança de taxa de saída: o 1º (primeiro) dia útil subsequente à solicitação de resgate.
II. Sem cobrança de taxa de saída: o 30º (trigésimoo) dia corrido posterior à solicitação de resgate ou o primeiro dia útil subsequente, caso a referida data não seja dia útil.